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Em decisão recente o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proferiu decisão que condenou uma instituição bancária a ressarcir um correntista que foi vítima de um golpe telefônico, além de pagar indenização por danos morais.

O autor da ação, correntista do banco há mais de 40 anos, sofreu um golpe em 2019, quando sua esposa tentou realizar uma transferência de milhas do cartão de crédito e, após errar a senha três vezes, recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como gerente do banco. A suposta gerente afirmou que a senha havia sido bloqueada e orientou a esposa a comparecer a uma agência bancária. Antes de seguir a instrução, a mulher acessou o aplicativo do banco e descobriu que a conta de seu marido havia sido alvo de diversas transações indevidas, incluindo um empréstimo no valor de R$ 56.091,00 e uma série de transferências e pagamentos que totalizaram R$ 41.412,85, deixando apenas R$ 13.309,61 de saldo na conta.

Após a descoberta do golpe, o correntista registrou um boletim de ocorrência e procurou a instituição bancária para solicitar o ressarcimento via procedimento administrativo, sem sucesso, contudo. Diante dessa negativa, o casal decidiu ajuizar uma ação judicial, pleiteando, além do ressarcimento do prejuízo suportado, a concessão da tutela de urgência, a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.

No julgamento do caso foi reconhecida a incidência do CDC nas relações jurídicas entre correntistas e instituições financeiras, em consonância com a Súmula n° 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

A decisão judicial também abordou a questão da inversão do ônus da prova, um princípio fundamental do CDC que busca equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. Com base no art. 373, II do Código de Processo Civil (CPC), foi determinado que caberia ao banco a obrigação de provar que as transações e o empréstimo foram realizados de forma regular.

Além do ressarcimento das quantias indevidamente transferidas e do empréstimo fraudulento, o banco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais ao correntista. A decisão se fundamenta no fato de que o golpe gerou angústia e abalo emocional ao cliente, que confiava no banco para proteger suas informações e transações financeiras.

O caso analisado pelo TJPR reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre correntistas e instituições financeiras, assegurando que os consumidores tenham suas informações protegidas e sejam ressarcidos em caso de fraudes. A decisão é um importante precedente na defesa dos direitos dos consumidores no âmbito bancário, ressaltando a responsabilidade objetiva dos bancos em garantir a segurança de seus serviços e proteger seus clientes contra golpes e fraudes.

Os advogados do CNP.A promovem o acompanhamento constante dos julgamentos, para que possam assessorar seus clientes na prevenção de litígios e solução de conflitos.

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