Responsabilidade Civil Ambiental e a Pulverização Aérea: Análise da Decisão do Tribunal de Justiça em Caso de Dano à Plantação

Em recente decisão, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma usina e uma empresa de aviação agrícola ao pagamento de R$ 216.875,10 a título de danos materiais a dois agricultores que sofreram prejuízos em decorrência do derramamento de herbicida. Os agricultores exploravam o plantio mandioca para fins industriais. Durante a safra de 2016/17, os tubérculos sofreram danos em razão da aplicação inadequada de herbicida, realizada por uma empresa de aviação agrícola contratada por uma usina da região. A pulverização aérea causou a perda de aproximadamente 40% da produção, além de forçar uma colheita antecipada, o que resultou em prejuízos financeiros e impossibilidade de reutilização das ramas da mandioca. O magistrado de 1ª instância concluiu que o dano ocorreu por culpa exclusiva das apelantes, seja por falha no equipamento de pulverização, seja por erro do piloto durante o trajeto, resultando na aplicação indevida de produto químico na lavoura dos agricultores. Com base na responsabilidade civil objetiva, a decisão condenou as empresas ao pagamento de danos emergentes e lucros cessantes, valores que foram mantidos pelo tribunal de 2ª instância. A fundamentação da decisão se baseou em dispositivos da Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. Conforme o art. 14, § 1º, dessa lei, o poluidor é obrigado a indenizar terceiros afetados por suas atividades, independentemente da existência de culpa. Este conceito reflete a responsabilidade civil objetiva, aplicada em casos de atividades que, embora lícitas, apresentam risco ao meio ambiente e à saúde de terceiros. A pulverização aérea de herbicidas é, por natureza, uma atividade potencialmente poluidora, conforme o art. 10 da Lei nº 6.938/1981. Essa prática é regulamentada por legislação específica, incluindo a Lei nº 7.802/1989, que trata do uso de agrotóxicos, e pela Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério da Agricultura (MAPA), que estabelece requisitos técnicos para a aplicação segura desses produtos. A equipe do CNP Advogados segue acompanhando as decisões judiciais que podem impactar as atividades agrícolas, de modo a prestar consultoria adequada para seus clientes, a fim de prevenir litígios.