STJ Admite Partilha de Créditos Reconhecidos Durante o Processo de Divórcio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recente decisão que reforça a proteção patrimonial e alimentar no contexto de dissoluções matrimoniais. O colegiado determinou a inclusão, na partilha de bens de um processo de divórcio, de valores recebidos pelo ex-marido a título de aposentadoria especial, pagos com atraso pelo INSS, mas referentes ao período em que o casal ainda era casado. Além disso, foi fixada pensão alimentícia à ex-esposa, por prazo indeterminado. O casal viveu sob o regime de comunhão universal de bens por mais de 20 anos. Durante a tramitação do processo de divórcio, a ex-esposa requereu a inclusão, na partilha, de valores referentes à aposentadoria do ex-marido, cujo pagamento retroativo foi reconhecido judicialmente. O crédito, porém, só foi informado nos autos após a fase de contestação, o que levou o Tribunal de Justiça local a rejeitar seu compartilhamento, além de negar o pedido de pensão. STJ Reafirma a Possibilidade de Pedido Genérico de Partilha. No julgamento do recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a legislação processual permite o chamado pedido genérico de partilha, quando, no início do processo, as partes ainda não têm pleno conhecimento de todos os bens comuns. Essa previsão encontra respaldo no artigo 324, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), especialmente em casos complexos como partilhas decorrentes de longos casamentos. A ministra ressaltou, porém, que essa generalidade tem caráter temporário. À medida que os bens forem identificados ou surgirem fatos novos — como o recebimento de valores retroativos —, é possível requerer sua inclusão na partilha, desde que o pedido seja feito na primeira oportunidade possível, conforme prevê o artigo 435 do CPC. Foi exatamente esse o entendimento do STJ: a ex-esposa juntou o documento referente ao crédito previdenciário assim que teve acesso à informação, demonstrando boa-fé e respeito ao devido processo legal. Como o processo de divórcio ainda estava em curso, não havia necessidade de instauração de sobrepartilha. Créditos Previdenciários São Comuns ao Casal. Outro ponto relevante da decisão é a reafirmação de que créditos oriundos de previdência pública, mesmo que recebidos após o divórcio, são bens comuns, desde que tenham sido gerados durante o casamento. Esse entendimento já é consolidado na jurisprudência do STJ, especialmente para regimes de comunhão universal ou parcial de bens. No caso analisado, os valores da aposentadoria especial foram reconhecidos judicialmente como devidos ao ex-marido em função de vínculos laborais anteriores à separação de fato, o que justifica sua partilha com a ex-cônjuge. Alimentos Entre Ex-Cônjuges: Situações Especiais Justificam Prazos Indeterminados. Em relação à pensão alimentícia, a Terceira Turma fixou o pagamento por tempo indeterminado, considerando as circunstâncias específicas do caso. A ex-esposa, que não exerce atividade remunerada há mais de 15 anos e se encontra em tratamento de saúde, dedicou-se integralmente às atividades domésticas e ao suporte da vida familiar durante o casamento. A ministra Nancy Andrighi lembrou que, embora a regra atual seja a concessão de alimentos por tempo determinado — como medida de transição até o reingresso no mercado de trabalho —, situações de vulnerabilidade, idade avançada ou enfermidade autorizam o pagamento por prazo indeterminado, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. A decisão do STJ ressalta a importância de uma atuação jurídica qualificada em processos de divórcio, especialmente quando envolvem partilhas complexas ou pedidos de alimentos. Questões como o momento oportuno para apresentação de provas, a correta identificação de bens comuns e a análise das necessidades alimentares de cada parte exigem conhecimento técnico e sensibilidade social. O CNP Advogados conta com uma equipe especializada em Direito de Família e Sucessões, sempre atenta às decisões relevantes, e preparada para oferecer assessoria jurídica completa e estratégica, com foco na proteção dos direitos patrimoniais e pessoais de seus clientes.