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As Limitações da Responsabilização Criminal das Pessoas Jurídicas no Brasil

É importante destacar, desde logo, que atualmente no Brasil a responsabilização de pessoas jurídicas na esfera criminal se aplica apenas a crimes ambientais, previstos na Lei nº 9.605/1998. A responsabilização criminal das pessoas jurídicas no Brasil enfrenta diversas limitações, principalmente devido à tradição do direito penal brasileiro, que historicamente se baseia no princípio da culpabilidade individual. No entanto, com a crescente preocupação com crimes ambientais e econômicos, a responsabilização de empresas tem ganhado espaço, especialmente após a Constituição de 1988 e a promulgação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Um dos principais desafios nesse contexto é a discussão sobre a teoria da dupla imputação, que por muito tempo prevaleceu na jurisprudência brasileira. De acordo com essa teoria, a responsabilização penal da pessoa jurídica só poderia ocorrer caso houvesse a imputação simultânea de um indivíduo que agisse em nome da empresa. Isso significava que a empresa não poderia ser condenada sozinha, sendo necessária a responsabilização de um dirigente ou representante legal. No entanto, essa exigência dificultava a punição de corporações, especialmente em casos em que não era possível identificar um responsável específico. Essa questão foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 548.181, no qual a Corte rejeitou a obrigatoriedade da dupla imputação para a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais. Com essa decisão, consolidou-se o entendimento de que a empresa pode ser processada e condenada independentemente da responsabilização de um indivíduo, reforçando a autonomia da pessoa jurídica na esfera penal. Apesar desse avanço, a responsabilização criminal das empresas no Brasil ainda enfrenta obstáculos. Atualmente, está restrita a crimes ambientais, limitando sua aplicação em outras áreas como corrupção e lavagem de dinheiro. Além disso, as sanções aplicáveis às empresas, como multas e restrições de funcionamento, nem sempre são eficazes para impedir novas infrações. Os advogados do CNP.A acompanham diretamente os projetos de lei atualmente em trâmite e a jurisprudência nacional relacionada a discussões de ampliação das hipóteses de responsabilização de pessoas jurídicas em âmbito criminal, tendo já assessorado inúmeras empresas e seus dirigentes em assuntos correlatos.