Projeto de Lei Altera a LGPD para Permitir Revisão do Acesso a Dados Pessoais na Maioridade

No dia 18 de março de 2025, foi publicado o Projeto de Lei n° 201/25, que propõe uma alteração significativa na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando ao jovem que atinge a maioridade (18 anos) o direito de revisar e alterar seus registros digitais mantidos por governos e empresas. Atualmente, a LGPD regula a coleta e o tratamento de dados pessoais de adultos, exigindo o consentimento explícito do titular para o processamento de suas informações. Os titulares têm o direito de acessar, corrigir, eliminar, anonimizar ou encerrar o tratamento de seus dados pessoais, o que garante certo nível de proteção e controle sobre suas informações. Em relação a crianças e adolescentes, a LGPD é ainda mais restritiva. O tratamento de dados só pode ser realizado com o consentimento dos pais ou responsáveis e desde que seja para o benefício direto do menor. No entanto, a legislação atual não prevê uma revisão automática desses dados quando o menor atinge a maioridade, situação que o novo projeto visa corrigir. O PL n° 201/25 busca incluir esse direito, permitindo que o titular dos dados, ao completar 18 anos, possa decidir não apenas pela eliminação total de suas informações, mas também pela manutenção seletiva de dados em sistemas de governos e empresas. Isso inclui, por exemplo, a possibilidade de um jovem adulto manter sua conta em uma rede social, mas excluir dados embaraçosos ou que ele não deseja que permaneçam disponíveis. Outro ponto importante do projeto é a obrigatoriedade, por parte dos controladores de dados, de oferecer uma ferramenta gratuita para que o jovem adulto possa exercer seu direito de exclusão ou manutenção seletiva dos dados. Essa ferramenta visa facilitar o processo de gestão de dados e dar ao titular o controle necessário para decidir quais informações continuarão disponíveis. O projeto de lei levanta discussões sobre a relação entre o direito digital e a proteção da personalidade dos jovens adultos. O artigo 50 do Código Civil brasileiro já prevê a possibilidade de um menor ser responsabilizado por atos cometidos durante a incapacidade civil, mas não há até o momento um dispositivo específico que proteja jovens contra o uso indevido de seus dados pessoais acumulados durante a infância e adolescência. O PL n° 201/25 representa um avanço significativo no direito à privacidade dos dados pessoais de jovens que atingem a maioridade. Ao possibilitar a revisão de dados acumulados durante a infância e adolescência, o projeto permite que o recém-adulto tenha o controle pleno sobre informações que podem afetar sua vida profissional e pessoal. Além disso, o projeto reforça o princípio da autodeterminação informativa e da proteção da dignidade dos titulares de dados, contribuindo para o fortalecimento do arcabouço jurídico da proteção de dados no Brasil. O Projeto de Lei n° 201/25 ainda precisa passar por análises nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado nas comissões, o projeto segue para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, será encaminhado ao Senado para apreciação. Se aprovado, as empresas e os governos deverão se adequar a essa nova realidade, criando mecanismos para que jovens adultos possam exercer seus direitos de forma eficiente, sem custos adicionais e com total transparência. O impacto da mudança trará mais equilíbrio e justiça, garantindo que as novas gerações tenham controle sobre seus dados e, consequentemente, sobre suas reputações na vida adulta. A equipe de advogados do CNP.A acompanha constantemente as mudanças legislativas, a fim de orientar e prevenir seus clientes, permitindo uma transição tranquila e organizada.