
A recente decisão da 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trouxe à tona uma questão de grande relevância no Direito Empresarial brasileiro: a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização solidária de sócios e empresas em caso de confusão patrimonial.
O processo judicial analisado teve início a partir da inadimplência de dois cheques, cujo valor somado ultrapassa R$ 2 milhões. Em sua defesa os sócios das empresas alegaram a inexistência de vínculo direto com os títulos inadimplidos, negando a existência de um grupo econômico entre as pessoas jurídicas.
Ao analisar o caso, o TJSC concluiu pela existência de confusão patrimonial entre as empresas e seus sócios, visto que, segundo os desembargadores, foram demonstrados elementos que evidenciaram o uso compartilhado de contas bancárias e a atuação coordenada das empresas. Testemunhas também confirmaram a participação dos sócios em negociações financeiras e reuniões, evidenciando um vínculo sólido entre as partes envolvidas.
A decisão do TJSC foi fundamentada na aplicação do artigo 50 do Código Civil brasileiro, que estabelece a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica das empresas quando houver abuso da forma societária, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Nessas situações, os bens particulares dos sócios podem ser alcançados para o cumprimento de obrigações da empresa.
Outro aspecto relevante da decisão foi o reconhecimento de um grupo econômico entre as duas empresas e seus sócios. Conforme o entendimento consolidado do STJ e de outros tribunais, o conceito de grupo econômico não se restringe apenas à existência formal de controladora e controladas. A coordenação de atividades e a comunhão de interesses entre diferentes empresas, ainda que não haja controle societário direto, pode caracterizar um grupo econômico de fato.
A manutenção da execução milionária contra os sócios e as empresas envolvidas reafirma a importância de uma adequada separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio das empresas, bem como a relevância do cumprimento das formalidades legais na gestão empresarial. A decisão do TJSC, ao aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, ressalta que o abuso da forma societária, por meio de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, pode resultar em sérias consequências jurídicas para os envolvidos.
Além disso, a decisão também reforça o entendimento de que grupos econômicos familiares ou informais podem ser considerados como uma unidade para fins de responsabilização solidária, mesmo que não haja uma relação formal de controle societário entre as empresas, servindo como um alerta sobre os riscos da utilização indevida da personalidade jurídica e a importância de organizar e planejar as operações empresariais de maneira estruturada, mantendo uma gestão transparente e responsável.
A equipe de advogados do CNP.A promove o acompanhamento constante da matéria, a fim de promover orientação sólida aos seus clientes, mitigando o risco de suas operações.