
O cenário tributário para sociedades de profissionais liberais acaba de sofrer uma relevante mudança com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1323. Esta decisão pode impactar diretamente a forma como sua empresa recolhe o Imposto Sobre Serviços (ISS), podendo levar a um aumento significativo na sua carga tributária e à constituição de um passivo retroativo.
Tradicionalmente, muitas sociedades formadas por profissionais liberais (como médicos, dentistas, advogados, contadores, arquitetos, engenheiros, entre outros) puderam usufruir de um regime especial de recolhimento do ISS. Esse regime permite que, em vez de pagar o imposto sobre o faturamento total da empresa, a sociedade recolha um valor fixo anual ou mensal por profissional habilitado (sócio ou não).
Este benefício foi criado para sociedades onde a atuação pessoal dos profissionais é o elemento central, assemelhando-se mais a um trabalho individual do que a uma estrutura empresarial complexa. A ideia era desonerar esses serviços personalíssimos, evitando a bitributação da remuneração do profissional.
O STJ, ao definir o Tema Repetitivo 1323, consolidou um entendimento que estreita a aplicação desse regime diferenciado, no sentido de que a mera forma societária de “sociedade limitada” não garante, por si só, o direito ao ISS fixo.
O Tribunal Superior enfatizou que o que importa é a substância da atividade, ou seja, se a sociedade, na prática, funciona como uma empresa com características empresariais (capital, estrutura complexa, contratação de múltiplos profissionais, filiais), ou se de fato mantém o caráter personalíssimo de prestação de serviços pelos próprios sócios. É fundamental que a realidade operacional da sociedade se assemelhe a um grupo de profissionais que atuam pessoalmente, e não a uma empresa que organiza capital e trabalho para prestar serviços em larga escala.
A decisão do STJ é aplicável a situações passadas. Isso significa que, se a sociedade foi enquadrada no regime diferenciado, mas, de acordo com os critérios do STJ, deveria ter recolhido o ISS sobre o faturamento, o município poderá exigir o pagamento retroativo dos valores não recolhidos.
Para evitar riscos fiscais, passivos tributários autuações, é imprescindível que sua sociedade realize uma análise aprofundada de sua estrutura e operação, comparando-a com os novos critérios estabelecidos pelo STJ. A proatividade é a melhor defesa neste cenário. O CNP.A está preparado para auxiliar seus clientes em todas as etapas desse processo.